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TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO EM PORTUGAL.

Atualizado: 29 de jul. de 2020

1. POR QUE FAZER A TRANSCRIÇÃO DO SEU CASAMENTO EM PORTUGAL?


A resposta é simples. Todo português precisa estar com as informações da vida civil atualizadas na Conservatória do Registo Civil em Portugal, assim como qualquer estrangeiro em seu país de origem.


Se você é português e casou no estrangeiro, deve informar ao seu país de origem que seu estado civil foi modificado.


O pedido de transcrição de casamento deve ser apresentado em uma Conservatória do Registo Civil português pelos cônjuges ou por um representante legal (procurador).


No caso dos cônjuges terem optado pelo regime da comunhão total ou da separação total, devem apresentar a escritura pública de pacto antenupcial.


O processo é administrativo e para iniciá-lo é necessário a apresentação da certidão de inteiro teor reprográfica de nascimento do cônjuge estrangeiro, cópia do passaporte do cônjuge estrangeiro, certidão de inteiro teor reprográfica do casamento no estrangeiro, 2ª via da escritura pública do pacto antenupcial (todos apostilados e traduzidos se for o caso) e cópia simples do documento do cônjuge português.

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2. A TRANSCRIÇÃO DO CASAMENTO EM PORTUGAL É NECESSÁRIA PARA FINS DE AQUISIÇÃO DA CIDADANIA PORTUGUESA?


Como bem foi dito anteriormente, para que um cidadão português possa ser capaz de transmitir direitos, não pode haver qualquer dúvida a respeito da legitimidade dos mesmos, e para tanto, os atos de sua vida civil devem estar atualizados.


Para transmitir sua cidadania por aquisição ao seu cônjuge, ou por atribuição aos seus filhos, é extremamente necessário que a certidão de casamento realizada no estrangeiro seja transcrita em Portugal.


O processo de aquisição da cidadania portuguesa pelo cônjuge estrangeiro também pode ser realizado na Conservatória do Registo Civil português.

Após a transcrição do casamento, se assim desejarem, os cônjuges poderão iniciar o processo de cidadania portuguesa por aquisição na mesma Conservatória, devendo ainda o cônjuge estrangeiro preencher outros requisitos da lei da nacionalidade portuguesa (Lei 37/03/10/81), dispostos em seu art. 3º.


Além disso, se deste casamento resultou filhos nascidos no estrangeiro e não foi o cidadão português que declarou seus nascimentos, sem a transcrição do casamento em Portugal, estes filhos não terão direito à nacionalidade portuguesa.

3. CONSEQUÊNCIAS DA OMISSÃO DO ESTADO CIVIL.


É importante deixar claro que o estado civil não varia com o local onde você se encontra, ou seja, se é casado no Brasil, será casado em qualquer lugar do mundo.


Omitir essa informação em país diverso da realização do casamento é faltar com a verdade, e isso lhe pode trazer consequências legais sérias, pois os eventos da vida civil de um indivíduo possuem validade universal.


Se você contraiu mais de um casamento no estrangeiro, deve comunicar todos os atos e proceder da seguinte forma: transcrever o primeiro casamento em Portugal, homologar a sentença de divórcio realizada no estrangeiro no Tribunal Português, transcrever o segundo casamento, e assim por diante, até que todos os atos sejam devidamente comunicados ao Registo Civil Português para fins de atualização.

4. CONSEQUÊNCIAS DA AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO CASAMENTO.


O Decreto-Lei nº 131/95 português, em seu art. 184 dispõe o seguinte:


”1 - O casamento celebrado no estrangeiro entre dois portugueses, ou entre português e estrangeiro, é registado no consulado competente. 2 - O registo é lavrado por inscrição, nos termos dos artigos 180.º e seguintes, se o casamento for celebrado perante o agente diplomático ou consular português, e, nos outros casos, por transcrição do documento comprovativo do casamento, passado de harmonia com a lei do lugar da celebração. 3 - A transcrição pode ser requerida a todo o tempo por qualquer interessado e deve ser promovida pelo agente diplomático ou consular competente, logo que tenha conhecimento da celebração do casamento.

O casamento modifica a sua identidade civil e a omissão deste estado pode ser considerada crime de falsidade ideológica.


Em determinados países, por exemplo, se algum cidadão realiza um contrato e omite seu estado civil, a transação poderá ser anulada se de alguma forma a omissão condicionar os efeitos daquele negócio.


A intenção aqui não é criminalizar este tipo de omissão, até porque muitas pessoas agem desta forma por desconhecimento da proporção do ato, mas para informar e conscientizar sobre os eventuais efeitos jurídicos que uma “simples omissão” (na cabeça de muitos) possa vir a causar.


Outra razão importante para realizar a transcrição do seu casamento é o fato de poder atualizar seus documentos portugueses, principalmente se houve alteração de nome após o casamento no estrangeiro.

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5. CONCLUSÃO.


Diante das informações prestadas, conclui-se que manter seus dados civis atualizados em seu país lhe traz uma série de benefícios, garantindo que direitos de origem sejam transmitidos aos seus descendentes.


Além disso, a grande consequência dessa ausência de atualização nos registos civis portugueses, vem sendo o principal motivo de muitos descendentes se frustrarem na busca de documentos válidos de seus ascendentes falecidos para fundamentar seus processos de cidadania portuguesa.


Logo, a omissão desses atos só será prejudicial à você e à sua família no futuro.

Priscilla Sant'Anna Sergio.

Advogada BR/PT

Mediadora de Conflitos

Consultora Migratória


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