top of page

DESPACHO 3863-B - APOIO AO IMIGRANTE EM PORTUGAL NO ESTADO DE EMERGÊNCIA (COVID-19).

Atualizado: 1 de jun. de 2020

O GOVERNO PORTUGUÊS, ATRAVÉS DO DESPACHO N.3863-B, EM 27.03.2020 ESTABELECEU QUE OS IMIGRANTES QUE AGUARDAM PELA DECISÃO DO SEF SOBRE PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA, SÃO DECLARADOS LEGAIS DURANTE O ESTADO DE EMERGÊNCIA. 🇵🇹👏👏

Despacho 3863-B:

"Determina que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no âmbito do COVID 19.

(...)

Determina -se o seguinte:


1 — No caso de cidadãos estrangeiros que tenham formulado pedidos ao abrigo da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pela Lei n.º 28/2019, de 29 de março, Lei n.º 26/2018, de 5 de julho, Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto, Lei n.º 59/2017, de 31 de julho, Lei n.º 63/2015, de 30 de junho, Lei n.º 56/2015, de 23 de junho, Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto (regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional) ou que tenham formulado pedidos ao abrigo da Lei n.º 26/2014, de 5 de maio, que procede à primeira alteração à Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, considera -se ser regular a sua permanência em território nacional com processos pendentes no SEF, à data de 18 de março, aquando da declaração do Estado de Emergência Nacional.


2 — Os documentos que atestam a situação dos cidadãos referidos no número anterior são os seguintes:

a) Nos pedidos formulados ao abrigo dos artigos 88.º, 89.º e 90.º-A do regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional através de documento de manifestação de interesse ou pedido emitido pelas plataformas de registo em uso no SEF;

b) Noutras situações de processos pendentes no SEF, designadamente concessões ou renovações de autorização de residência, seja do regime geral ou dos regimes excecionais, através de documento comprovativo do agendamento no SEF ou de recibo comprovativo de pedido efetuado.

(...)"

Com a medida, os estrangeiros passam a estar em situação regular com as autoridades e têm acesso aos mesmos direitos que todos os cidadãos, incluindo acesso à saúde e apoio social e financeiro do governo. A decisão também beneficia aqueles que pediram asilo.

É IMPORTANTE DESTACAR que a medida só abrangerá aqueles com solicitação de autorização de residência junto ao SEF até o dia 18.03.2020 e não garante a legalização total dos imigrantes pós-pandemia, ou seja, quando do encerramento do estado de emergência, os processos serão decididos na forma da Lei. No entanto, todos serão beneficiados durante o estado de emergência com a igualdade de direitos, evitando que sejam discriminados e/ou fiquem desamparados.

Para fazer valer esse direito, os cidadãos precisam apresentar o documento comprobatório do pedido de autorização feito ao SEF até a data que entrou em vigor o estado de emergência em Portugal (18/03/2020).


É, SEM DÚVIDA, UMA MEDIDA QUE MERECE APLAUSOS DE TODOS AQUELES QUE AQUI PRETENDEM VIVER E SE LEGALIZAR. 🇵🇹 PARABÉNS PORTUGAL!!!!👏👏👏👏

30 visualizações1 comentário
bottom of page