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A MEDIAÇÃO E O PROCESSO MIGRATÓRIO.

Atualizado: 1 de jun. de 2020

Várias pessoas migram para outros países, deixando para trás situações de conflito em diversas áreas (familiar, empresarial, laboral, etc).


A mediação é um método extrajudicial de resolução de conflitos que ultrapassa fronteiras, permitindo "soluções transnacionais" entre as partes. Isso é possível porque o entendimento entre interesses e necessidades de todos os envolvidos no conflito não depende do Tribunal, mas sim das próprias partes que receberão auxílio de um mediador para o restabelecimento do diálogo que se perdeu na escalada do conflito.


O mediador, que pode ser advogado ou não, é um profissional altamente capacitado para mediar a situação conflituosa através de técnicas de negociação, entre outras.


É importante esclarecer que o "termo de entendimento" realizado pelo mediador em casos de êxito na mediação pode ser levado à homologação do juiz de direito, garantindo a sua executoriedade.


Quer saber mais sobre as possibilidades da mediação entre diferentes países, entre em contato conosco!

Priscilla Sant'Anna, advogada, mediadora de conflitos e fundadora da INDICA foi expositora em 17.10.2019 no Congresso da Federação de Mediadores de Conflitos com um tema de Mediação Familiar.

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